Candidatos só poderão ser presos em flagrante delito.

Publicado por: redacao em 24 de setembro de 2012

 

Agora  os candidatos às eleições municipais estão imunes e só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante por delito. Os efeitos da medida começaram a valer desde o dia 22/08 e a mesma está de acordo com a Lei Eleitoral que vigora no país.

A medida é para evitar que a prisão dos candidatos seja feita como forma de perseguição política ou retaliação. A lei eleitoral também prevê que nenhum cidadão possa ser preso até 72 horas antes ou 48 horas depois do dia das eleições para legitimar o pleito.

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